Como Podemos te Ajudar?
Nossas áreas de atuação incluem:
Salário - Maternidade
Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Duração do benefício: A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
- 120 dias, no caso de natimorto;
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Quem tem direito ao benefício?
- Trabalhadora Empregada
- Desempregadas com qualidade de segurada
- Empregada Doméstica
- Contribuinte Individual inclusive Microempreendedor Individual (MEI)
- Contribuinte Facultativo
- Segurada Especial
Documentos necessários:
- Documento de identificação com foto: RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte.
- Certidão de Nascimento da criança: Documento principal para comprovar o parto.
- Atestado Médico: No caso de solicitação a partir de 28 dias antes do parto.
- Termo de Guarda/Adoção
BPC-LOAS
Benefício assistencial devido à pessoa idosa com 65 anos ou mais, ou à pessoa com deficiência, que comprove não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentada por sua família.
Duração do benefício: O BPC/LOAS é pago enquanto persistirem os requisitos que deram origem ao benefício, podendo ser revisado periodicamente para verificação das condições do beneficiário.
- 1 salário mínimo mensal, enquanto mantidos os critérios legais;
Revisões periódicas realizadas pelo INSS para comprovação da continuidade da situação de vulnerabilidade; - O benefício pode ser suspenso ou cessado caso haja alteração na renda familiar ou nas condições que deram origem à concessão.
Quem tem direito ao benefício?
- Pessoa idosa com 65 anos ou mais;
- Pessoa com deficiência de qualquer idade, que cause impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais);
- Pessoas que comprovem baixa renda familiar e situação de vulnerabilidade social;
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
Documentos necessários:
- Documento de identificação com foto: RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte;
- Documento de identificação de todos os membros da família;
- Comprovante de residência atualizado;
- Cadastro atualizado no CadÚnico;
- Documentos médicos no caso de pessoa com deficiência: laudos, exames e receitas;
- Comprovantes de renda de todos os membros da família.