Seu Salário-Maternidade ou BPC/LOAS foi negado, atrasado ou você nem sabe se tem direito?

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Especialistas em aposentadorias e benefícios do INSS

Como Podemos te Ajudar?

Nossas áreas de atuação incluem:

Salário - Maternidade

Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Duração do benefício: A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

 

Quem tem direito ao benefício?

  • Trabalhadora Empregada
  • Desempregadas com qualidade de segurada
  • Empregada Doméstica
  • Contribuinte Individual inclusive Microempreendedor Individual (MEI)
  • Contribuinte Facultativo
  • Segurada Especial

 

Documentos necessários:

  • Documento de identificação com foto: RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte.
  • Certidão de Nascimento da criança: Documento principal para comprovar o parto.
  • Atestado Médico: No caso de solicitação a partir de 28 dias antes do parto.
  • Termo de Guarda/Adoção

BPC-LOAS

Benefício assistencial devido à pessoa idosa com 65 anos ou mais, ou à pessoa com deficiência, que comprove não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentada por sua família.

Duração do benefício: O BPC/LOAS é pago enquanto persistirem os requisitos que deram origem ao benefício, podendo ser revisado periodicamente para verificação das condições do beneficiário.

  • 1 salário mínimo mensal, enquanto mantidos os critérios legais;
    Revisões periódicas realizadas pelo INSS para comprovação da continuidade da situação de vulnerabilidade;
  • O benefício pode ser suspenso ou cessado caso haja alteração na renda familiar ou nas condições que deram origem à concessão.

 

Quem tem direito ao benefício?

  • Pessoa idosa com 65 anos ou mais;
  • Pessoa com deficiência de qualquer idade, que cause impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais);
  • Pessoas que comprovem baixa renda familiar e situação de vulnerabilidade social;
  • Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

 

Documentos necessários:

  • Documento de identificação com foto: RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte;
  • Documento de identificação de todos os membros da família;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Cadastro atualizado no CadÚnico;
  • Documentos médicos no caso de pessoa com deficiência: laudos, exames e receitas;
  • Comprovantes de renda de todos os membros da família.

Advocacia de alto nível ao seu alcance

Se seu benefício foi negado por cálculo incorreto, exigência indevida ou documentos ignorados pelo INSS, você achou a solução que precisava!

Conheça as advogadas que vão te atender

Dra. Andréa Elizabeth de Leão Rodrigues

Advogada Criminalista, Pós-graduada em Direito Penal Econômico, Pós-graduada em Advocacia Criminal, Pós-graduada em Atuação perante o Supremo Tribunal Federal. Atuação em Direito Penal das Licitações, Compliance e Penal Econômico.
OAB/PR 68.883

Dra. Jennifer Galiza

Advogada Previdenciária e Criminalista,
Pós-graduanda em Direito Penal e Processo Penal, Pós- graduanda em Direito Penal e Criminologia. Especialista em Direito Previdenciário.
OAB/PR 134.864

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Seu Benefício Foi Negado Pelo INSS

Você deu entrada, esperou e recebeu a negativa — muitas vezes por cálculo errado, documento ignorado ou uma exigência que nem fazia sentido. A negativa não é o fim: existe recurso.

Você Não Sabe Se Tem Direito

Talvez você seja MEI, autônoma, esteja desempregada ou cuide de um familiar idoso ou com deficiência — e ninguém nunca te explicou, com clareza, se o benefício é seu por direito. A dúvida não pode custar meses de espera.

Seu Processo Está Parado e Sem Resposta

Faz semanas (ou meses) que você não tem notícia, o “meu INSS” não ajuda e você se sente no escuro, sem saber o que fazer para andar. Todo caso merece acompanhamento, não silêncio.

O INSS Pede Documento Atrás de Documento

Cada vez que você entrega o que pedem, aparece uma nova exigência — e o benefício continua sem sair. Saber exatamente o que apresentar evita esse ciclo que só atrasa o seu direito.

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Perguntas frequentes

Confira algumas perguntas frequentes

Auxílio-Maternidade

Têm direito ao benefício as seguradas do INSS, como trabalhadoras com carteira assinada, autônomas (contribuintes individuais), MEIs e até mesmo algumas seguradas desempregadas que ainda estejam no período de graça. Cada caso precisa ser analisado com cuidado para confirmar o direito.

Depende da sua categoria. Para trabalhadoras com carteira assinada, não há carência mínima. Já para autônomas e MEIs, normalmente são exigidas pelo menos 10 contribuições mensais antes do parto ou adoção.

Sim, em alguns casos. Se você ainda estiver no chamado “período de graça” (ou seja, ainda mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir), é possível ter direito ao benefício.

O valor varia conforme sua forma de contribuição. Para quem trabalha com carteira assinada, geralmente corresponde ao salário integral. Para autônomas e MEIs, o cálculo é feito com base na média das contribuições.

O auxílio-maternidade é pago, em regra, por 120 dias. Esse período pode começar antes ou após o parto, dependendo da situação.

BPC-LOAS

É um benefício assistencial pago pelo governo a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não ter condições de se sustentar. Diferente da aposentadoria, não exige contribuição ao INSS.

Pessoas idosas ou com deficiência que comprovem baixa renda familiar. A análise considera tanto a renda quanto a situação de vulnerabilidade social.

O BPC garante o pagamento de 1 salário mínimo por mês ao beneficiário.

Não. Esse é um benefício assistencial, ou seja, não exige contribuições prévias. O foco é a necessidade da pessoa.

Não. O BPC não inclui 13º salário e não deixa pensão por morte para dependentes.

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