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Como Podemos te Ajudar?

Nossas áreas de atuação incluem:

Auxílio Maternidade

Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Duração do benefício: A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

 

Quem tem direito ao benefício?

  • Trabalhadora Empregada
  • Desempregadas com qualidade de segurada
  • Empregada Doméstica
  • Contribuinte Individual inclusive Microempreendedor Individual (MEI)
  • Contribuinte Facultativo
  • Segurada Especial

 

Documentos necessários:

  • Documento de identificação com foto: RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte.
  • Certidão de Nascimento da criança: Documento principal para comprovar o parto.
  • Atestado Médico: No caso de solicitação a partir de 28 dias antes do parto.
  • Termo de Guarda/Adoção

BPC-LOAS

Benefício assistencial devido à pessoa idosa com 65 anos ou mais, ou à pessoa com deficiência, que comprove não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentada por sua família.

Duração do benefício: O BPC/LOAS é pago enquanto persistirem os requisitos que deram origem ao benefício, podendo ser revisado periodicamente para verificação das condições do beneficiário.

  • 1 salário mínimo mensal, enquanto mantidos os critérios legais;
    Revisões periódicas realizadas pelo INSS para comprovação da continuidade da situação de vulnerabilidade;
  • O benefício pode ser suspenso ou cessado caso haja alteração na renda familiar ou nas condições que deram origem à concessão.

 

Quem tem direito ao benefício?

  • Pessoa idosa com 65 anos ou mais;
  • Pessoa com deficiência de qualquer idade, que cause impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais);
  • Pessoas que comprovem baixa renda familiar e situação de vulnerabilidade social;
  • Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

 

Documentos necessários:

  • Documento de identificação com foto: RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte;
  • Documento de identificação de todos os membros da família;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Cadastro atualizado no CadÚnico;
  • Documentos médicos no caso de pessoa com deficiência: laudos, exames e receitas;
  • Comprovantes de renda de todos os membros da família.

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Se seu benefício foi negado por cálculo incorreto, exigência indevida ou documentos ignorados pelo INSS, você achou a solução que precisava!

Conheça as advogadas que vão te atender

Dra. Andréa Elizabeth de Leão Rodrigues

Advogada inscrita na OAB/PR 68.883

Dra. Jennifer Galiza

Advogada inscrita na OAB/PR 12.686

Após a entrada na vida materna encontramos um novo e grandioso sentido na vocação como Advogadas: lutar pelos Direitos das Mães, Gestantes e Pessoas em Vulnerabilidade!

Ao ver tantas mães e gestantes amigas, familiares, próximas que sequer conhecem seus direitos, o nosso desejo se tornou alcançar o maior número de pessoas de forma acessível e humana!

Desta forma nos especializamos constantemente e o principal direito que temos defendido é o Benefício de Salário-Maternidade e o BPC/LOAS!

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Auxílio-Maternidade

Têm direito ao benefício as seguradas do INSS, como trabalhadoras com carteira assinada, autônomas (contribuintes individuais), MEIs e até mesmo algumas seguradas desempregadas que ainda estejam no período de graça. Cada caso precisa ser analisado com cuidado para confirmar o direito.

Depende da sua categoria. Para trabalhadoras com carteira assinada, não há carência mínima. Já para autônomas e MEIs, normalmente são exigidas pelo menos 10 contribuições mensais antes do parto ou adoção.

Sim, em alguns casos. Se você ainda estiver no chamado “período de graça” (ou seja, ainda mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir), é possível ter direito ao benefício.

O valor varia conforme sua forma de contribuição. Para quem trabalha com carteira assinada, geralmente corresponde ao salário integral. Para autônomas e MEIs, o cálculo é feito com base na média das contribuições.

O auxílio-maternidade é pago, em regra, por 120 dias. Esse período pode começar antes ou após o parto, dependendo da situação.

BPC-LOAS

É um benefício assistencial pago pelo governo a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não ter condições de se sustentar. Diferente da aposentadoria, não exige contribuição ao INSS.

Pessoas idosas ou com deficiência que comprovem baixa renda familiar. A análise considera tanto a renda quanto a situação de vulnerabilidade social.

O BPC garante o pagamento de 1 salário mínimo por mês ao beneficiário.

Não. Esse é um benefício assistencial, ou seja, não exige contribuições prévias. O foco é a necessidade da pessoa.

Não. O BPC não inclui 13º salário e não deixa pensão por morte para dependentes.

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